quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Como adotar um bebê | Requisitos básicos


Adotar uma criança é a escolha do amor pela excelência, então a decisão deve ser tomada com o coração.
 
Na maioria das vezes, o processo burocrático parece infinito como se fosse uma viagem árdua, mas se o desejo é realmente grande, não se deve parar no primeiro obstáculo. O importante é ter certeza da decisão tomada.
 
Lembre-se de que sua vida mudará ... certamente no melhor se a convicção, repito, é verdade! Mas isso mudará ... Geralmente, as mudanças assustam um pouco, pois a vida habitual toma uma vibração diferente, não mais na órbita da velha rotina: você também deve estar pronto para isso!

Peço-lhe uma pergunta que, do meu ponto de vista, é fundamental: "Você está certo, confiante e acima de tudo, você está pronto para enfrentar uma nova vida?"
Se a resposta for afirmativa - e estou feliz por você -, é bom saber que, além da certeza e do desejo de adotar um bebê pequeno, é imperativo ter certos requisitos . A lei tem a obrigação de proteger a criança.
 
O instituto legal de adoção é bastante complexo por esse motivo para aconselhá-lo a associações ou organizações que, por competência ou experiência, possam dar o conselho certo; Eu cito um para todos: "The Roots and the Wings", de uma idéia de um grupo de pais adotivos na província de Milão.

Mas vejamos agora quais são os requisitos básicos para poder prosseguir com a adoção .

Antes de transmitir os requisitos, no entanto, ele me exorta a apontar que nossa lei de adoção prevê:

(A) a adoção de menores;

(B) adoção em casos particulares;

(C) adoção de pessoas idosas;

(D) adopção internacional;

(E) além desses números, também encontramos dependência temporária de crianças.

Aqui, é claro, no sentido do termo, eu estabeleço os requisitos para a adoção apenas de maneira geral, sem abordar qualquer caso específico.
 
Instruções sobre como adotar uma criança - requisitos básicos
  • De acordo com o art. 6 da Lei n. A aprovação de 184/83 é permitida ao casal de cônjuges casados ​​há pelo menos três anos, mas se os cônjuges tenham vivido de forma permanente e contínua antes do casamento por três anos - e isso deve ser determinado pelo Tribunal para Menores - então não é É obrigatório aguardar os três anos de casamento.
  • Os cônjuges não devem existir e não precisam ser separados nos últimos três anos, mesmo na verdade.
  • A idade dos adotantes deve ter pelo menos dezoito anos e não mais de quarenta e cinco anos de idade, com a possibilidade de renúncia em caso de dano grave para a criança.
  • Não é proibido adotar quando o limite máximo de idade dos adotantes é excedido por apenas um deles por um período máximo de dez anos.
À vontade de todos os casais que pretendem seguir a estrada da adoção!

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